sábado, 4 de fevereiro de 2012

O ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, lançado em setembro de 2007 pela Presidência da República.


A coordenação do ProJovem Adolescente destinada a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social - será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

O ProJovem Adolescente é um redesenho/reformulação do Agente Jovem, tomando como referência os resultados da pesquisa realizada no ano de 2006, bem como as diretrizes das Políticas de Juventude e de Assistência Social. O novo Serviço busca preservar os aspectos positivos detectados pela pesquisa e enfrentar seus principais desafios.

O ProJovem Adolescente integra serviço e transferência de renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores (municipais, estaduais e federal). Os objetivos são fortalecer a família, os vínculos familiares e sociais.

O Público do Projovem Adolescente são jovens de 15 a 17 anos:
  • selecionados dentre as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (2/3);
  • jovens em situação de risco, independentemente de renda, encaminhado pelo CREAS, Conselho Tutelar ou Ministério Público (egressos ou sob medida de proteção, sob medida socioeducativa em meio aberto ou egresso de medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, egressos do PETI ou de Programa de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual).
  • A seleção dos jovens deve prever a inclusão do jovem com deficiência.
Concepção:
O ProJovem Adolescente é um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito.
  • Afiança a segurança de convívio e promove o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
  • Favorece o protagonismo dos jovens.
  • Tem como pilares a Matricialidade socio-familiar e territorialidade da oferta.
O Serviço deve ser ofertado no território de abrangência do CRAS e a ele referenciado. O trabalho com famílias dos jovens será de responsabilidade dos técnicos do CRAS assim como o acompanhamento de famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

Pré-Condições para a implantação do Projovem Adolescente:
  • O município estar habilitado em gestão básica ou plena do SUAS;
  • Demanda mínina de 40 jovens de 15 a 17 anos, de familias beneficiárias do PBF no CadÙnica;
  • Ter o CRAS em funcionamento.
  • Antes de iniciar a implantação, os municípios farão adesão ao ProJovem Adolescente, por meio de instrumento eletrônico disponibilizado pelo MDS no SUASWEB.

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